Aspectos legais - perguntas comuns
Muita gente pergunta sobre a legalidade do ensino domiciliar no Brasil. Aqui entramos em aspectos jurídicos e, como o assunto é pouco estudado tanto entre juristas quanto entre pedagogos, aqui cabem alguns esclarecimentos... em forma de perguntas e respostas.
1. A educação domiciliar é proibida no Brasil?
Não. Ela não é proibida.
Para ser proibida, ela precisaria estar escrita de forma expressa e clara em alguma norma jurídica válida.
2. Existe uma lei que permita a educação domiciliar no Brasil?
Não existe uma lei ou dispositivo constitucional que diga expressamente que está permitido ensinar integralmente em casa.
3. A educação domiciliar é regulamentada no Brasil?
Não, a situação jurídica da educação domiciliar, no Brasil, não é de proibição, mas de não regulamentação. Isso significa que não há leis que digam como ela deve ser feita.
4. O que diz a Constituição Federal sobre educação?
Primeiro, a Constituição Federal, a norma
mais importante na hierarquia das normas brasileiras.
No artigo 226, ela dá especial proteção à família – a família é a única
instituição que recebe esse tipo de proteção da Constituição! – e reconhece ser
a família a “base da sociedade”.
No art. 205, a Constituição declara que “A educação,
direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada
com a colaboração da sociedade”.
Portanto, a Constituição delega à educação à família em
conjunto com o Estado e dá à sociedade o espaço para colaborar com a educação. Já de início a Constituição indica que o
papel da escola será de colaborada da
família.
Percebam que a família, especialmente protegida pelo Estado, tem primazia na educação dos filhos. Os filhos não são da sociedade. A sociedade colabora com eles. E em momento algum a Constituição fala sobre escolarização, mas sim sobre educação.
5. Que norma está abaixo da Constituição na hierarquia e o que ela fala sobre educação?
Todas as demais normas estão abaixo da Constituição na hierarquia. Todas devem se conformar a ela e são interpretadas à luz dela.
Abaixo da Constituição e acima das leis (acima de leis como a LDB, o ECA, o Código Civil) por
entendimento consolidado pelo STF no RE 466.343-SP e RE 349.703-RS,
encontram-se os tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Entre eles, vamos destacar o O Pacto de SanJose da Costa Rica, também chamado Convenção Americana de Direitos
Humanos, foi ratificado pelo Decreto nº 678 de 1992.
Ele afirma no art. 12.4
que “Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos
ou pupilos recebam a educação religiosa
e moral que esteja acorde com suas próprias convicções.”.
A Declaração Universal de Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, diz, no artigo 26 que "Aos pais pertence a prioridade do direito de escolher o gênero de educação a dar aos filhos". (grifamos)
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